Termos de Uso, Política de Privacidade
e Termo de Tratamento de Dados
Este documento rege o uso da plataforma Clinitra e estabelece como tratamos os dados do profissional e dos seus pacientes, em conformidade com a LGPD.
Este documento é o contrato entre você (o profissional de saúde ou clínica) e a Clinitra. Ao marcar a caixa de aceite ou efetivamente usar a plataforma, você declara ter lido, compreendido e aceito integralmente este documento, composto por três partes indivisíveis:
- Parte I: Termos de Uso, regras de uso da plataforma
- Parte II: Política de Privacidade, como tratamos os seus dados como contratante
- Parte III: Termo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA), regras sobre os dados dos seus pacientes, nos termos da LGPD
Preâmbulo
Das partes
Clinitra: Jonathan Gonçalves Santo, inscrito no CPF 084.181.299-30, e-mail de contato: oi@clinitra.com.br, representando a plataforma SaaS de gestão clínica disponibilizada em clinitra.com.br e app.clinitra.com.br.
Contratante: a pessoa física (profissional de saúde, devidamente registrada em seu respectivo conselho de classe) ou pessoa jurídica (clínica ou estabelecimento de saúde) que efetua o cadastro e contrata os serviços da Clinitra, identificada no momento do cadastro.
Do aceite
A aceitação deste instrumento se dá de forma eletrônica, nos termos do art. 107 do Código Civil e da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, registrando-se data, horário, endereço IP, identificador de sessão e versão do documento aceito. O Contratante declara ter capacidade civil plena para contratar e, tratando-se de pessoa jurídica, que o signatário detém poderes de representação.
Glossário e definições
Para fins deste documento, aplicam-se as definições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e as que se seguem:
1. Objeto
2. Cadastro e conta
3. Responsabilidade profissional e ético-regulatória
- está regularmente habilitado para o exercício profissional;
- conhece e observa integralmente as normas éticas, técnicas e regulatórias de sua profissão, em especial quando aplicáveis: Código de Ética do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005), Resoluções CFP nº 001/2009 e 006/2019, Resolução CFM nº 1.821/2007, Lei nº 13.787/2018 e demais normativas de sua categoria;
- entende que o sigilo profissional sobre as informações dos pacientes é dever personalíssimo seu, não da Clinitra;
- é o único responsável pelo conteúdo clínico registrado, pelas decisões terapêuticas e pela observância dos prazos de guarda (mínimo 5 anos para registros psicológicos; mínimo 20 anos para prontuários de saúde, nos termos da Lei nº 13.787/2018).
4. Planos, preços e pagamento
5. Período de teste (trial)
6. Uso permitido e vedado
- realizar engenharia reversa ou tentar obter o código-fonte da Plataforma;
- usar a Plataforma para atividades ilícitas, contrárias à ordem pública ou à moral;
- inserir na Plataforma conteúdo de terceiros sem base legal adequada;
- usar a Plataforma como meio de atacar ou comprometer sistemas;
- comercializar, sublicenciar ou ceder acessos;
- utilizar a Plataforma em desacordo com as normas éticas do conselho profissional respectivo;
- inserir dados pessoais de terceiros sem que haja base legal ou vínculo profissional que os legitime;
- inserir dados cuja sensibilidade exceda a finalidade do atendimento (princípio da minimização, art. 6º, III, LGPD);
- tentar circundar ou desabilitar os mecanismos de segurança da Plataforma.
7. Disponibilidade e suporte
| Plano | Nível de suporte |
|---|---|
| Gratuito | Central de ajuda e comunidade online |
| Solo | Suporte por e-mail, em dias úteis |
| Clínica | Suporte prioritário por e-mail, em dias úteis |
| Clínica Pro | SLA de suporte garantido + 1h de onboarding dedicado ao vivo |
| Categoria | Extensões | Tamanho máximo |
|---|---|---|
| Documentos | .pdf, .doc, .docx, .txt | 20 MB |
| Imagens | .jpg, .jpeg, .png, .webp | 10 MB |
| Planilhas | .xls, .xlsx, .csv | 10 MB |
| Vídeos | N/A | Bloqueado em todos os planos |
Limites de armazenamento: Gratuito (sem anexos), Solo (2 GB), Clínica (10 GB), Clínica Pro (30 GB).
8. Serviços de terceiros e integrações
9. Propriedade intelectual
10. Limitação de responsabilidade
11. Suspensão, rescisão e encerramento
12. Alterações nos termos
1. Quais dados coletamos sobre você
| Categoria | Exemplos | Origem |
|---|---|---|
| Cadastrais | Nome, CPF ou CNPJ, e-mail, telefone, endereço | Você, no cadastro |
| Profissionais | Registro em conselho de classe (CRP/CRM/CREFITO etc.), especialidade | Você, no cadastro |
| Financeiros | Plano contratado, histórico de pagamentos, notas fiscais (dados de cartão não são armazenados por nós) | Processador de pagamento |
| De Uso | Logs de acesso, endereço IP, tipo de dispositivo, navegador, páginas acessadas | Automático, ao usar a plataforma |
| De Comunicação | Conteúdo de mensagens enviadas ao suporte, feedbacks | Você |
| Cookies | Identificadores de sessão, preferências | Automático |
2. Por que coletamos (finalidades e bases legais)
| Finalidade | Base Legal (LGPD) |
|---|---|
| Executar o contrato (criar e manter conta, operar o serviço, cobrar) | Art. 7º, V (execução de contrato) |
| Enviar avisos administrativos (fatura, alterações de termo, segurança) | Art. 7º, V e II (execução de contrato e obrigação legal) |
| Prestar suporte técnico | Art. 7º, V |
| Prevenir fraude, abuso e garantir segurança | Art. 7º, IX (legítimo interesse) |
| Cumprir obrigações fiscais, contábeis e regulatórias | Art. 7º, II (obrigação legal) |
| Melhorar o produto, realizar análises estatísticas | Art. 7º, IX (legítimo interesse) (preferencialmente com dados agregados/anonimizados) |
| Enviar comunicações de marketing | Art. 7º, I (consentimento, revogável a qualquer tempo) |
| Exercer ou defender direitos em processo | Art. 7º, VI (exercício regular de direito) |
3. Compartilhamento
Compartilhamos seus dados apenas com:
- Suboperadores que viabilizam o serviço, listados no Anexo I;
- Autoridades públicas, quando obrigatório por lei ou ordem judicial;
- Sucessores legais, em caso de reorganização societária, mediante comunicação prévia;
- Consultores externos (jurídicos, contábeis, auditores), sob obrigação de sigilo.
Não vendemos seus dados. Não compartilhamos para fins publicitários de terceiros.
4. Cookies e tecnologias similares
Utilizamos cookies estritamente necessários (sessão, autenticação, segurança), funcionais (preferências) e, se houver, analíticos (métricas de uso). Cookies não essenciais dependem do seu consentimento prévio, gerenciável em clinitra.com.br/privacidade.
5. Retenção
- Dados contratuais e financeiros: durante a vigência do contrato e por 5 anos após o encerramento.
- Logs de acesso a aplicações: 6 meses, nos termos do art. 15 do Marco Civil da Internet.
- Trilha de auditoria de operações em dados clínicos: 5 anos, em atenção ao art. 9º da Resolução CFP nº 06/2019.
- Registros para defesa em processo: até o trânsito em julgado.
- Dados tratados com base em consentimento: até a revogação.
6. Seus direitos como titular (Art. 18 da LGPD)
Você pode, a qualquer tempo:
- confirmar a existência de tratamento e acessar seus dados;
- corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- solicitar anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários;
- solicitar portabilidade;
- revogar o consentimento;
- opor-se a tratamento realizado em desconformidade com a LGPD;
- solicitar revisão de decisões automatizadas (art. 20, LGPD).
7. Como exercer seus direitos
Solicitações podem ser enviadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) pelo e-mail dpo@clinitra.com.br. Responderemos em regra dentro de 15 dias para pedidos de confirmação/acesso (art. 19, LGPD).
8. Encarregado pelo tratamento de dados (DPO)
Encarregado: Jonathan Gonçalves Santo, dpo@clinitra.com.br
Em atenção à Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, o Encarregado atua como canal de comunicação entre a Clinitra, os titulares e a ANPD.
9. Reclamações
Sem prejuízo de outros mecanismos, você pode apresentar reclamação à ANPD em gov.br/anpd.
1. Caracterização das partes
Para todos os dados de pacientes inseridos na Plataforma pelo Contratante:
- Controlador: o Contratante, a quem competem as decisões sobre o tratamento: quais pacientes cadastrar, quais dados registrar, por quanto tempo manter, com quem compartilhar.
- Operador: a Clinitra, que realiza o tratamento em nome e conforme as instruções do Contratante, limitando-se ao necessário para prestar o serviço contratado.
2. Objeto e finalidade do tratamento
3. Dados tratados
| Categoria | Natureza | Exemplos |
|---|---|---|
| Identificação | Pessoais comuns (e sensíveis quando relacionados à saúde) | Nome, CPF, RG, data de nascimento |
| Contato | Pessoais comuns | E-mail, telefone, endereço |
| Saúde | Dados sensíveis | Histórico clínico, evoluções, hipóteses diagnósticas, condutas, anotações de atendimento |
| Financeiros | Pessoais comuns | Valores, pagamentos, inadimplência |
| Dependentes/responsáveis | Pessoais comuns | Nome e contato de responsáveis legais de menores |
4. Base legal para o tratamento pelo Controlador
O Contratante declara possuir base legal válida para tratar os dados de seus pacientes, observando o art. 11 da LGPD (dados sensíveis). É dever exclusivo do Contratante: informar adequadamente seus pacientes; obter consentimento quando exigido; e observar as normas éticas de sua categoria profissional.
5. Obrigações do Controlador (o Contratante)
O Contratante, como Controlador, obriga-se a:
- Manter base legal válida para todo tratamento de dados de pacientes.
- Disponibilizar aos seus pacientes aviso de privacidade próprio, mencionando o uso da Clinitra como Operador.
- Responder, em primeira linha, às solicitações dos pacientes relativas a seus direitos (art. 18, LGPD).
- Não inserir na Plataforma dados que excedam a finalidade clínica/administrativa.
- Observar os deveres profissionais de sigilo e os prazos de guarda (mínimo 5 anos para registros psicológicos; mínimo 20 anos para prontuários de saúde).
- Gerenciar acessos de Usuários Autorizados com o princípio do menor privilégio, revogando imediatamente acessos de colaboradores desligados.
- Manter ativo o segundo fator de autenticação (MFA/TOTP) para os perfis com acesso administrativo.
- Comunicar à Clinitra, sem demora, qualquer suspeita de acesso indevido à conta.
6. Obrigações do Operador (a Clinitra)
A Clinitra, como Operadora, obriga-se a:
- Tratar os dados de pacientes exclusivamente conforme as instruções do Controlador.
- Manter confidencialidade sobre os dados tratados.
- Adotar as medidas técnicas e organizacionais descritas na cláusula 7.
- Manter registro das operações de tratamento (art. 37, LGPD).
- Auxiliar o Controlador a responder a solicitações de titulares e, se necessário, a conduzir RIPD.
- Notificar o Controlador sobre incidentes de segurança.
- Não contratar suboperador sem que este assuma obrigações equivalentes.
- Ao término do contrato, devolver e/ou eliminar os dados conforme cláusula 14.
7. Medidas técnicas e organizacionais de segurança
A Clinitra adota medidas de segurança compatíveis com o estado da arte, o porte do serviço e a sensibilidade dos dados (art. 46, LGPD):
- Criptografia em trânsito. Toda comunicação trafega por TLS 1.2 ou superior, com HSTS ativo.
- Criptografia em repouso por campo (AES-256-GCM). Dados clínicos e pessoais dos pacientes são armazenados cifrados individualmente no nível do campo, com nonce de 96 bits e tag de autenticação de 128 bits (NIST SP 800-38D).
- Isolamento criptográfico por clínica. Cada Contratante possui chave criptográfica própria, derivada via HKDF-SHA256 (RFC 5869). Um eventual comprometimento da chave de uma clínica não afeta as demais.
- Hash determinístico para busca (HMAC-SHA256). Campos como CPF e e-mail são protegidos por HMAC-SHA256, permitindo busca sem expor o valor original.
- Custódia da chave-mestra. A chave-mestra é mantida exclusivamente em variáveis de ambiente do servidor, isoladas do banco de dados. Um acesso direto ao banco não permite leitura dos dados em claro.
- Trilha de auditoria. Toda operação sensível gera registro imutável com identificação do autor, IP, ação, entidade afetada e momento. Mantida por 5 anos (Resolução CFP nº 06/2019).
- Autenticação multifator (MFA/AAL2). Exigida para operações críticas: convite de usuários, alteração de papéis e anonimização de pacientes (NIST SP 800-63B).
- Controle de acesso (RBAC). Toda requisição autenticada por JWT e autorizada conforme o papel do usuário. Toda consulta filtra obrigatoriamente pela clínica de origem.
- Proteção contra ataques automatizados. Rate limiting e bloqueio temporário após tentativas falhas de login.
- Cabeçalhos de segurança HTTP. CSP, X-Frame-Options: DENY, X-Content-Type-Options: nosniff e demais cabeçalhos aplicados em todas as respostas.
- Backups criptografados. Backups preservam o conteúdo cifrado. Sem a chave-mestra, um backup isoladamente não permite reconstruir os dados.
- Não-acesso pela equipe da Clinitra. Em razão da arquitetura, a equipe da Clinitra não acessa o conteúdo dos dados de pacientes em claro em sua operação rotineira.
- Painel administrativo segregado. A administração da Plataforma opera em ambiente segregado, sem acesso a dados de clínicas ou pacientes.
8. Natureza e limites da criptografia aplicada
A criptografia adotada caracteriza-se como criptografia aplicacional por campo, com chave derivada por clínica, e não como criptografia ponta-a-ponta no sentido estrito. Para que o próprio Controlador possa visualizar seus dados na interface da Plataforma, o servidor descriptografa os dados em memória, de forma transitória e vinculada à requisição autenticada do Controlador.
As partes reconhecem que a leitura em claro dos dados é tecnicamente possível para um agente que detenha simultaneamente acesso ao servidor em execução e à chave-mestra. Por essa razão, a Clinitra mantém os controles descritos na cláusula 7 como medidas mitigatórias permanentes.
9. Suboperadores
O Controlador autoriza a Clinitra a contratar os suboperadores listados no Anexo I. A lista é mantida atualizada em clinitra.com.br/planos. A Clinitra permanece integralmente responsável perante o Controlador pelos atos de seus suboperadores (art. 42, LGPD).
10. Transferência internacional de dados
Alguns suboperadores podem estar sediados no exterior (vide Anexo I). Nesses casos, a transferência internacional observará a Resolução CD/ANPD nº 19/2024 e os arts. 33 a 36 da LGPD. Os dados transferidos a suboperadores de infraestrutura são, em regra, dados cifrados em repouso, sem que tais suboperadores tenham acesso à chave de descriptografia.
11. Incidentes de segurança
12. Direitos dos titulares (pacientes)
- Exportação estruturada: todos os dados pessoais e clínicos do paciente em formato JSON, descriptografados para o Controlador autenticado;
- Anonimização de identificadores: elimina dados pessoais identificadores diretos (nome, CPF, e-mail, telefone, data de nascimento, endereço), preservando os registros clínicos e financeiros vinculados, conforme obrigação legal de guarda. A operação exige confirmação explícita e MFA ativo.
13. Relatório de impacto à proteção de dados (RIPD)
A Clinitra mantém documentação técnica que pode subsidiar o RIPD do Controlador, disponibilizada mediante solicitação justificada.
14. Término do tratamento, portabilidade e eliminação
15 e 16. Auditoria e responsabilidade
O Controlador poderá solicitar relatório de conformidade mediante solicitação fundamentada e pré-aviso razoável. As partes reconhecem o regime de responsabilidade da LGPD (arts. 42 e seguintes): a Clinitra responde pelos danos causados quando descumprir as obrigações do Operador; o Contratante responde pelos tratamentos por ele determinados em desacordo com a LGPD.
Disposições finais
- Vigência. Este instrumento entra em vigor na data de seu aceite e permanece vigente enquanto houver relação contratual ativa.
- Comunicações. Todas as comunicações oficiais serão feitas para os e-mails cadastrados. Notificações enviadas ao endereço cadastrado presumem-se recebidas em 24 horas.
- Nulidade parcial. A eventual nulidade de uma cláusula não prejudicará as demais.
- Cessão. O Contratante não poderá ceder este contrato sem consentimento prévio da Clinitra.
- Integralidade. Este instrumento (incluindo Anexos) representa o acordo integral entre as partes.
- Lei aplicável e foro. Leis da República Federativa do Brasil. Foro eleito: Comarca de Araucária, Estado do Paraná, ressalvado o direito do Contratante consumidor de propor ação no foro de seu domicílio (art. 101, I, CDC).
Anexo I: Suboperadores autorizados
A relação abaixo pode ser atualizada conforme descrito na cláusula 9 da Parte III. Versão sempre atualizada disponível em clinitra.com.br/planos.
| Suboperador | Finalidade | País | Acesso a dados em claro? |
|---|---|---|---|
| Supabase, Inc. | Banco de dados PostgreSQL, autenticação e armazenamento de arquivos | EUA | Não (dados armazenados cifrados; chave mestra fora do banco) |
| Vercel Inc. | Hospedagem e entrega do front-end (app.clinitra.com.br) | EUA | Não (não armazena dados clínicos) |
| Railway Corp. | Hospedagem do back-end (API FastAPI) e Redis | EUA | Acesso ao runtime em execução; sem acesso lógico a dados em claro |
| Resend Inc. | Envio de e-mails transacionais e de autenticação | EUA | Apenas e-mail do destinatário e conteúdo da mensagem |
| Cloudflare, Inc. | DNS, CDN e proteção de tráfego de rede | EUA / Global | Não (tráfego por TLS) |
| AbacatePay CNPJ 58.271.413/0001-90 | Processamento de cobranças via PIX | Brasil | Apenas dados financeiros do Contratante (não dados de pacientes) |
| Google LLC | Integração opcional com Google Calendar, somente quando o Contratante ativa a integração via OAuth | EUA | Metadados de agendamentos compartilhados exclusivamente com a conta Google do próprio Contratante |
Anexo II: Canais de contato
Este documento foi elaborado com base na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), na Lei nº 13.787/2018 e em orientações da ANPD, em especial as Resoluções CD/ANPD nº 18/2024 e nº 19/2024. As medidas técnicas referenciam NIST SP 800-38D (AES-GCM), NIST SP 800-57, NIST SP 800-63B, RFC 5869 (HKDF) e FIPS 198-1 (HMAC).